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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 30

O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010