Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 30
O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010