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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 29

O Comandante Geral da Polícia Militar conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010