Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Comandante Geral da Polícia Militar conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.