JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção ou chefia terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010