Artigo 27, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 27
Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, mediante portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:
I
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
II
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
IV
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
V
Procuradoria Geral de Justiça;
VI
Secretaria da Segurança Pública;
VII
Secretaria da Administração Penitenciária;
VIII
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IX
Prefeitura do Município de São Paulo;
X
Câmara Municipal de São Paulo;
XI
Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.4º-nova redação para inciso) : "XI - Corregedoria Geral da Administração.".(NR)