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Artigo 27, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 27

Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, mediante portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:

I

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;

II

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III

Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;

IV

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

V

Procuradoria Geral de Justiça;

VI

Secretaria da Segurança Pública;

VII

Secretaria da Administração Penitenciária;

VIII

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

IX

Prefeitura do Município de São Paulo;

X

Câmara Municipal de São Paulo;

XI

Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.4º-nova redação para inciso) : "XI - Corregedoria Geral da Administração.".(NR)

Art. 27, X do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010