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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 26

O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e funções da Casa Militar do Gabinete do Governador, previstos em legislação específica, será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, mediante portaria, em Quadros Particulares de Organização (QPO).

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010