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Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 24

Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;

II

2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;

III

3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;

IV

4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.

Parágrafo único

- Os BPAmb são responsáveis, nas suas respectivas áreas de atuação: 1. pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado; 2. pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.5º-acrescenta artigo) : "Artigo 24-A - Ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento de Trânsito, sediadas na Capital, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas: I - 1° Batalhão de Polícia de Trânsito (1° BPTran): Zonas Centro, Sul, Sudoeste e Oeste da Capital, excetuando-se as Marginais Tietê e Pinheiros; II - 2° Batalhão de Polícia de Trânsito (2° BPTran): Zonas Norte, Leste e Sudeste da Capital e nas Marginais Tietê e Pinheiros. Parágrafo único - Os Batalhões de Polícia de Trânsito subordinados ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) são responsáveis, em suas respectivas áreas territoriais de atuação: 1. pelas missões de policiamento de trânsito urbano; 2. pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.".

Art. 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010