Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;
II
2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;
III
3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;
IV
4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.
Parágrafo único
- Os BPAmb são responsáveis, nas suas respectivas áreas de atuação: 1. pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado; 2. pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.5º-acrescenta artigo) : "Artigo 24-A - Ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento de Trânsito, sediadas na Capital, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas: I - 1° Batalhão de Polícia de Trânsito (1° BPTran): Zonas Centro, Sul, Sudoeste e Oeste da Capital, excetuando-se as Marginais Tietê e Pinheiros; II - 2° Batalhão de Polícia de Trânsito (2° BPTran): Zonas Norte, Leste e Sudeste da Capital e nas Marginais Tietê e Pinheiros. Parágrafo único - Os Batalhões de Polícia de Trânsito subordinados ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) são responsáveis, em suas respectivas áreas territoriais de atuação: 1. pelas missões de policiamento de trânsito urbano; 2. pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.".