Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, sediadas na Capital:
I
1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1º BPChq - Tobias de Aguiar);
II
2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq);
III
3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq);
IV
4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq);
V
Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon - 9 de Julho).
Parágrafo único
- Os BPChq e o RPMon - 9 de Julho são responsáveis, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contraguerrilha urbana, cabendo, também, na referida área de atuação: 1. ao 1º BPChq - Tobias de Aguiar e ao 3º BPChq, supletivamente, a execução de ações de policiamento motorizado; 2. ao 2º BPChq, supletivamente, a execução de ações de:
a
policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros;
b
policiamento motorizado; 3. ao 4º BPChq, a execução de ações de contraguerrilha rural e, supletivamente, de:
a
ações de policiamento motorizado;
b
ações de policiamento com cães;
c
ações e operações táticas especiais; 4. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de contraguerrilha rural e, supletivamente, de ações de policiamento montado.