JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, sediadas na Capital:

I

1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1º BPChq - Tobias de Aguiar);

II

2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq);

III

3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq);

IV

4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq);

V

Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon - 9 de Julho).

Parágrafo único

- Os BPChq e o RPMon - 9 de Julho são responsáveis, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contraguerrilha urbana, cabendo, também, na referida área de atuação: 1. ao 1º BPChq - Tobias de Aguiar e ao 3º BPChq, supletivamente, a execução de ações de policiamento motorizado; 2. ao 2º BPChq, supletivamente, a execução de ações de:

a

policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros;

b

policiamento motorizado; 3. ao 4º BPChq, a execução de ações de contraguerrilha rural e, supletivamente, de:

a

ações de policiamento motorizado;

b

ações de policiamento com cães;

c

ações e operações táticas especiais; 4. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de contraguerrilha rural e, supletivamente, de ações de policiamento montado.

Art. 22, III do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010