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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 22

Ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, sediadas na Capital:

I

1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1º BPChq - Tobias de Aguiar);

II

2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq);

III

3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq);

IV

4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq);

V

Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon - 9 de Julho).

Parágrafo único

- Os BPChq e o RPMon - 9 de Julho são responsáveis, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contraguerrilha urbana, cabendo, também, na referida área de atuação: 1. ao 1º BPChq - Tobias de Aguiar e ao 3º BPChq, supletivamente, a execução de ações de policiamento motorizado; 2. ao 2º BPChq, supletivamente, a execução de ações de:

a

policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros;

b

policiamento motorizado; 3. ao 4º BPChq, a execução de ações de contraguerrilha rural e, supletivamente, de:

a

ações de policiamento motorizado;

b

ações de policiamento com cães;

c

ações e operações táticas especiais; 4. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de contraguerrilha rural e, supletivamente, de ações de policiamento montado.

Art. 22, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010