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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 21

São Órgãos Especiais de Execução, sediados na Capital, subordinados ao Subcmt PM:

I

Comando de Policiamento de Choque (CPChq), força reserva do Comando Geral para emprego em missões extraordinárias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no território estadual;

II

Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe - "João Negrão"), responsável pelas missões de radiopatrulha com aeronaves, bem como por outras Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, no território estadual, nas atividades típicas de polícia administrativa, de bombeiros e de defesa civil, destinadas a assegurar a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

III

Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), responsável pelas missões de policiamento de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;

IV

Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), responsável pelas missões de policiamento do meio ambiente no território estadual.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.5º-acrescenta inciso) : "V - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável, na Capital, pelas missões de policiamento de trânsito urbano, pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública e pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas ao trânsito urbano, bem como, supletivamente, no território estadual."; (*) Redação dada pelo Decreto nº 60.034, de 6 de janeiro de 2014 (art.2º-acrescenta artigo) : "Artigo 21-A - É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) e sediado no Município de Campinas, o 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (1º BAEP), responsável pelas seguintes atividades: I - execução de: a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública; b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo; II - supletivamente, execução: a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública; b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado. Parágrafo único - O 1º BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-2.".

Art. 21, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010