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Artigo 20, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 20

Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:

I

Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:

a

sediados na Capital: 1. 1º Grupamento de Bombeiros (1º GB); 2. 2º Grupamento de Bombeiros (2º GB); 3. 3º Grupamento de Bombeiros (3º GB); 4. 4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);

b

5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

c

8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.5º-acrescenta alínea "d" e art.6º-alínea "g" passa a denominar-se "e") : "d) 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Mogi das Cruzes;";

g

e) 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;

II

Comando de Bombeiros do Interior (CBI), com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:

a

6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;

b

7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

c

9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

d

10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

e

11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

f

12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

g

13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

h

14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

i

15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

j

16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

k

19º Grupamento de Bombeiros (19º GB), sediado em Jundiaí;

l

20º Grupamento de Bombeiros (20º GB), sediado em Araçatuba;

III

17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.4º-nova redação para inciso) : "III - Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), sediado em Guarujá."; (NR)

§ 1º

O CBM e o CBI são sediados em município da Região Metropolitana da Grande São Paulo.

§ 2º

O CBM e o CBI têm, em suas respectivas áreas de atuação, a responsabilidade de planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacionais e administrativas dos Grupamentos de Bombeiros subordinados, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.§ 3º - O 17º GB subordina-se diretamente ao Subcomandante do CCB.
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012 (art.4º-nova redação para parágrafo) : "§ 3º - O GBMar subordina-se diretamente ao Subcomandante do CCB."; (NR)

§ 4º

Os GB são responsáveis pela execução, em suas respectivas áreas de atuação, de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei.

Art. 20, II, d do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010