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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 2º

A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:

I

Órgãos de Direção, compreendendo:

a

Órgãos de Direção Geral;

b

Órgãos de Direção Setorial;

II

Órgãos de Apoio, compreendendo:

a

Órgãos de Apoio;

b

Órgãos Especiais de Apoio;

III

Órgãos de Execução, compreendendo:

a

Órgãos de Execução;

b

Órgãos Especiais de Execução.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010