Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:
I
Órgãos de Direção, compreendendo:
a
Órgãos de Direção Geral;
b
Órgãos de Direção Setorial;
II
Órgãos de Apoio, compreendendo:
a
Órgãos de Apoio;
b
Órgãos Especiais de Apoio;
III
Órgãos de Execução, compreendendo:
a
Órgãos de Execução;
b
Órgãos Especiais de Execução.