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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 19

Os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos e os Batalhões de Polícia Militar do Interior são responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em suas respectivas áreas de atuação.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010