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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 16

Ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I

7º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Cel PM Pedro Dias de Campos" (7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba: parte da Região de Governo de Sorocaba;

II

12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu: Região de Governo de Botucatu;

III

22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga: Região de Governo de Itapetininga;

IV

40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim: parte da Região de Governo de Sorocaba;

V

50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I), sediado em Itu: parte da Região de Governo de Sorocaba;

VI

53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I), sediado em Avaré: Região de Governo de Avaré;

VII

54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I), sediado em Itapeva: Região de Governo de Itapeva.

Art. 16, III do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010