Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I
7º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Cel PM Pedro Dias de Campos" (7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba: parte da Região de Governo de Sorocaba;
II
12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu: Região de Governo de Botucatu;
III
22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga: Região de Governo de Itapetininga;
IV
40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim: parte da Região de Governo de Sorocaba;
V
50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I), sediado em Itu: parte da Região de Governo de Sorocaba;
VI
53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I), sediado em Avaré: Região de Governo de Avaré;
VII
54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I), sediado em Itapeva: Região de Governo de Itapeva.