Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I
6º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente Coronel PM Pedro Arbues" (6º BPM/I - Ten Cel PM Pedro Arbues), sediado em Santos: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
II
14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior" (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro: parte da Região de Governo de Registro;
III
21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I), sediado em Guarujá: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
IV
29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista e parte da Região de Governo de Registro;
V
39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39º BPM/I - João Ramalho), sediado em São Vicente: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;
VI
45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I), sediado em Praia Grande: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista.