Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I
2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região de Governo de Araçatuba;
II
16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis: Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;
III
sediados em São José do Rio Preto:
a
17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I): parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
b
52º Batalhão de Polícia Militar do Interior (52º BPM/I): parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
IV
28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de Governo de Andradina;
V
30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região de Governo de Catanduva.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.926, de 18 de junho de 2010 (art.2º - nova redação) : "Artigo 14 - Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas: I - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis: Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga; II - sediados em São José do Rio Preto: a) 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I): parte da Região de Governo de São José do Rio Preto; b) 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior (52º BPM/I): parte da Região de Governo de São José do Rio Preto; III - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região de Governo de Catanduva.". (NR)