JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Ao Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I

4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru: Região de Governo de Bauru;

II

9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília: Região de Governo de Marília e parte da Região de Governo de Tupã; III- 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú: Região de Governo de Jaú;

IV

31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos: Região de Governo de Ourinhos;

V

32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;

VI

44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I), sediado em Lins: Região de Governo de Lins.

Art. 13, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010