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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 12

Ao Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I

sediados em Ribeirão Preto:

a

3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó): parte da Região de Governo de Ribeirão Preto;

b

51º Batalhão de Polícia Militar do Interior (51º BPM/I): parte da Região de Governo de Ribeirão Preto;

II

13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), sediado em Araraquara: Região de Governo de Araraquara;

III

15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em Franca: Regiões de Governo de Franca e de São Joaquim da Barra;

IV

33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos: Região de Governo de Barretos;

V

38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), sediado em São Carlos: Região de Governo de São Carlos;

VI

43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I), sediado em Sertãozinho: parte da Região de Governo de Ribeirão Preto.

Art. 12, III do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010