Artigo 11, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I
sediados em Campinas:
a
8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I): parte da Região Metropolitana de Campinas;
b
35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I): parte da Região Metropolitana de Campinas;
c
47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I): parte da Região Metropolitana de Campinas;
II
sediados em Jundiaí:
a
11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I): parte da Região de Governo de Jundiaí;
b
49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I): parte da Região de Governo de Jundiaí e Município de Itatiba;
III
26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I), sediado em Mogi-Guaçu: parte da Região Metropolitana de Campinas e Municípios de Mogi-Guaçu, Estiva Gerbi, Itapira e Mogi-Mirim;
IV
34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I), sediado em Bragança Paulista: Região de Governo de Bragança Paulista.