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Artigo 11, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 11

Ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I

sediados em Campinas:

a

8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I): parte da Região Metropolitana de Campinas;

b

35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I): parte da Região Metropolitana de Campinas;

c

47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I): parte da Região Metropolitana de Campinas;

II

sediados em Jundiaí:

a

11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I): parte da Região de Governo de Jundiaí;

b

49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I): parte da Região de Governo de Jundiaí e Município de Itatiba;

III

26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I), sediado em Mogi-Guaçu: parte da Região Metropolitana de Campinas e Municípios de Mogi-Guaçu, Estiva Gerbi, Itapira e Mogi-Mirim;

IV

34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I), sediado em Bragança Paulista: Região de Governo de Bragança Paulista.

Art. 11, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010