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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010

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Art. 10º

Ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:

I

sediados em São José dos Campos:

a

1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I): parte da Região de Governo de São José dos Campos;

b

46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I): parte da Região de Governo de São José dos Campos;

II

5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté: Região de Governo de Taubaté;

III

20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em Caraguatatuba: Região de Governo de Caraguatatuba;

IV

23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena: Regiões de Governo de Cruzeiro e Guaratinguetá;

V

41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I), sediado em Jacareí: parte da Região de Governo de São José dos Campos.

Art. 10º, III do Decreto Estadual de São Paulo 55.742 /2010