Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.742 de 27 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I
sediados em São José dos Campos:
a
1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I): parte da Região de Governo de São José dos Campos;
b
46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I): parte da Região de Governo de São José dos Campos;
II
5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté: Região de Governo de Taubaté;
III
20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em Caraguatatuba: Região de Governo de Caraguatatuba;
IV
23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena: Regiões de Governo de Cruzeiro e Guaratinguetá;
V
41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I), sediado em Jacareí: parte da Região de Governo de São José dos Campos.