Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.724 de 20 de abril de 2010
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A prestação de serviço junto a Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS, sempre sem prejuízo do exercício das atribuições normais dos cargos ou funções ocupadas pelos servidores designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante.