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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.724 de 20 de abril de 2010

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Art. 8º

A prestação de serviço junto a Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS, sempre sem prejuízo do exercício das atribuições normais dos cargos ou funções ocupadas pelos servidores designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 55.724 /2010