Decreto Estadual de São Paulo nº 55.724 de 20 de abril de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Programa Parque Várzeas do Tietê - PVT, para sua preparação e implementação, conta com a seguinte estrutura organizacional:
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020
Ao Conselho Estratégico - CE, do Programa Parque Várzeas do Tietê, cabe fixar as diretrizes e acompanhar a execução do Programa em conformidade com as obrigações assumidas junto ao BID.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020
coordenar a implantação de mecanismos de planejamento, administração financeira, controle interno e gestão operativa adaptados aos procedimentos adotados pelo Estado e pelo BID para a preparação do pedido de financiamento, execução e gerenciamento do Programa;
consolidar informações sobre as atividades realizadas, elaborar documentos, relatórios periódicos, avaliações parciais e de conclusão do Programa, conforme obrigações decorrentes dos compromissos firmados com a equipe do BID e do contrato de financiamento;
zelar pela eficiência operativa na implementação dos diversos componentes e atividades do Programa;
atuar como elo de gestão e entendimentos junto ao BID, órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como organizações sociais com relevância para a preparação e execução do Programa;
fazer gestões junto às áreas competentes dos municípios de São Paulo, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Poá, Suzano, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim e Salesópolis, com territórios na área de intervenção do PVT, com o objetivo de articular a participação dos mesmos nas fases de preparação e execução do Programa, em conformidade com as etapas de implantação;
coordenar a elaboração das demonstrações financeiras do Programa, de acordo com o movimento contábil e financeiro, as fontes de recursos e com as normas e requerimentos do BID, órgãos estaduais e federais envolvidos;
observar as diretrizes ambientais, sociais e de reassentamento, adotadas pelo BID, nas suas atividades;
zelar pela aplicação das diretrizes e políticas do BID nos processos de aquisição de bens e serviços necessários à implantação, execução e gerenciamento do Programa, bem como aquelas emanadas da Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN do Ministério do Planejamento e Tribunal de Contas da União, no que couber;
gerenciar, no âmbito de sua atuação, os contratos de obras, serviços e aquisição de bens, atestando o cumprimento dos marcos contratuais, a sua execução e autorizando os respectivos pagamentos;
formular e propor ajustes interinstitucionais, tais como protocolos de intenção, cooperação técnica e convênios necessários à implementação do Programa, submetendo-os à análise e aprovação do BID no que couber;
incorporar a participação de técnicos indicados pela entidades parceiras ou co-executoras do Programa e estabelecer mecanismos de articulação e coordenação com as mesmas;
O Conselho Estratégico - CE, com funções de planejamento e coordenação geral, em conformidade com as obrigações assumidas pelo Estado junto ao BID, funcionará na Secretaria de Saneamento e Energia e será composto por:
Durante o desenvolvimento do Programa poderão ser convidados a participar do Conselho Estratégico outros dirigentes do Estado, Prefeitos ou Secretários Municipais dos municípios envolvidos com o PVT e pessoas que, por seus conhecimentos técnico-profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020
A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS será dirigida por um Coordenador que, observadas as atribuições definidas no artigo 3º deste decreto, tem as seguintes competências:
propor as medidas orçamentárias adequadas de forma a dotar a entidade executora dos recursos necessários ao desenvolvimento do Programa.
propor ao Secretário de Saneamento e Energia a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, seu Coordenador e responsáveis pelas gerências;
aprovar a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, nomear seu Coordenador e responsáveis pelas respectivas gerências;
A prestação de serviço junto a Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS, sempre sem prejuízo do exercício das atribuições normais dos cargos ou funções ocupadas pelos servidores designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante.