Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.724 de 20 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
I
aprovar a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, nomear seu Coordenador e responsáveis pelas respectivas gerências;
II
disciplinar o seu funcionamento e expedir normas complementares a este decreto;
III
estabelecer procedimentos para a divulgação e comunicação social do Programa;
IV
acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da UGP-VÁRZEAS.