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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.724 de 20 de abril de 2010

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Art. 7º

Compete ao Secretário de Saneamento e Energia relativamente à UGP-VÁRZEAS: (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020 (art.2º) :"Artigo 7º - Compete ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, relativamente à UGP-VÁRZEAS:" (NR)

I

aprovar a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, nomear seu Coordenador e responsáveis pelas respectivas gerências;

II

disciplinar o seu funcionamento e expedir normas complementares a este decreto;

III

estabelecer procedimentos para a divulgação e comunicação social do Programa;

IV

acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da UGP-VÁRZEAS.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 55.724 /2010