Art. 6º
Compete ao Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE:
I
supervisionar as atividades da UGP-VÁRZEAS;
II
propor ao Secretário de Saneamento e Energia a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, seu Coordenador e responsáveis pelas gerências;
III
mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-VÁRZEAS.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020 (art.2º) :"Artigo 6º - Compete à Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente:I – supervisionar as atividades da UGP-VÁRZEAS;II – propor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, seu coordenador e responsáveis pelas gerências;III – mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-VÁRZEAS." (NR)