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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.724 de 20 de abril de 2010

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Art. 6º

Compete ao Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE:

I

supervisionar as atividades da UGP-VÁRZEAS;

II

propor ao Secretário de Saneamento e Energia a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, seu Coordenador e responsáveis pelas gerências;

III

mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-VÁRZEAS.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020 (art.2º) :"Artigo 6º - Compete à Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente:I – supervisionar as atividades da UGP-VÁRZEAS;II – propor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente a estrutura organizacional da UGP-VÁRZEAS, seu coordenador e responsáveis pelas gerências;III – mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-VÁRZEAS." (NR)
Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 55.724 /2010