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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.724 de 20 de abril de 2010

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Art. 5º

A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS será dirigida por um Coordenador que, observadas as atribuições definidas no artigo 3º deste decreto, tem as seguintes competências:

I

responder pela UGP-VÁRZEAS e assessorar o Superintendente do DAEE no encaminhamento das questões relativas ao Programa;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020 (art.2º) :"I – responder pela UGP-VÁRZEAS e assessorar a Unidade de Gestão de Projetos do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente no encaminhamento das questões relativas ao Programa;" (NR)

II

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos da UGP-VÁRZEAS;

III

promover a adoção das providências necessárias ao pleno funcionamento da UGP-VÁRZEAS;

IV

propor as medidas orçamentárias adequadas de forma a dotar a entidade executora dos recursos necessários ao desenvolvimento do Programa.

Art. 5º, II do Decreto Estadual de São Paulo 55.724 /2010