Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.724 de 20 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS será dirigida por um Coordenador que, observadas as atribuições definidas no artigo 3º deste decreto, tem as seguintes competências:
I
II
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos da UGP-VÁRZEAS;
III
promover a adoção das providências necessárias ao pleno funcionamento da UGP-VÁRZEAS;
IV
propor as medidas orçamentárias adequadas de forma a dotar a entidade executora dos recursos necessários ao desenvolvimento do Programa.