JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.724 de 20 de abril de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ao Conselho Estratégico - CE, do Programa Parque Várzeas do Tietê, cabe fixar as diretrizes e acompanhar a execução do Programa em conformidade com as obrigações assumidas junto ao BID.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 55.724 /2010