Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.724 de 20 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Conselho Estratégico - CE, do Programa Parque Várzeas do Tietê, cabe fixar as diretrizes e acompanhar a execução do Programa em conformidade com as obrigações assumidas junto ao BID.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020