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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.724 de 20 de abril de 2010

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Art. 1º

O Programa Parque Várzeas do Tietê - PVT, para sua preparação e implementação, conta com a seguinte estrutura organizacional:

I

Conselho Estratégico - CE;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020

II

Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 55.724 /2010