Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.724 de 20 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa Parque Várzeas do Tietê - PVT, para sua preparação e implementação, conta com a seguinte estrutura organizacional:
I
Conselho Estratégico - CE;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 65.028, de 24 de junho de 2020
II
Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP-VÁRZEAS.