JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 55.683 de 07 de abril de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, os imóveis abaixo descritos, localizados na Vila São Paulo, Município de Teodoro Sampaio, conforme identificados nos autos do processo SSE-52/2010:

I

imóvel cadastrado sob o nº CCL-GL-CA7796/Q.05-L.05, com área de 645,00m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados) e construção de 232,70m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizado na Rua Alberto Amador, nº 11;

II

imóvel cadastrado sob o nº CCL-GL-CAD-7796/Q.02-L.14, com área de 711,00m² (setecentos e onze metros quadrados) e construção de 232,70m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizado na Rua Alberto Amador, nº 16.

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Cultura, visando a manutenção do Pólo do Projeto Guri do Pontal do Paranapanema.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.683 de 07 de abril de 2010