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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.670 de 01 de abril de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 49 do Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 49 - O Conselho Estadual de Turismo será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado: I - o Secretário de Esporte, Lazer e Turismo, que será seu Presidente e representará o Estado no Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo; II - o Coordenador de Turismo da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo; III - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade estaduais: a) Secretaria de Agricultura e Abastecimento; b) Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; c) Secretaria de Comunicação; d) Secretaria da Cultura; e) Secretaria de Desenvolvimento; f) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; g) Secretaria de Economia e Planejamento; h) Secretaria da Educação; i) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; j) Secretaria do Meio Ambiente; k) Secretaria de Relações Institucionais; l) Secretaria de Saneamento e Energia; m) Secretaria da Segurança Pública; n) Secretaria dos Transportes; o) Secretaria dos Transportes Metropolitanos; p) Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR; IV - 1 (um) representante de cada uma das seguinte entidades, de caráter nacional, cuja atividade preponderante se situe no Estado de São Paulo: a) ABAV - Associação Brasileira das Agências de Viagens de São Paulo; b) ABBTUR/SP - Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo do Estado de São Paulo; c) ABEOC/SP - Associação Brasileira de Empresas de Eventos do Estado de São Paulo; d) ABF - Associação Brasileira de Folclore; e) ABIH/SP - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo; f) ABRAJET/SP - Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo; g) ABRASEL/SP - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes; h) ABRATURR/SP - Associação Paulista de Turismo Rural; i) ACSP - Associação Comercial do Estado de São Paulo; j) ADETUR/SE - Agência de Desenvolvimento do Turismo da Macrorregião Sudeste do Brasil; k) AMITUR - Associação dos Municípios de Interesse Cultural e Turísticos; l) AVIESP - Associação das Agências de Viagens Independentes do Interior do Estado de São Paulo; m) CTET - Centro de Treinamento Educacional e Tecnológico (Turismo Náutico); n) FC&VB-SP - Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado de São Paulo; o) FECHSESP - Federação dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo; p) FECOMERCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo; q) FHORESP - Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo; r) FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo; s) SEBRAE/SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo; t) SENAC/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de São Paulo; u) SENAR/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de São Paulo; v) SINDEGTUR/SP - Sindicato Estadual de Guias de Turismo do Estado de São Paulo; w) SINDEPAT - Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas; x) SINDETUR/SP - Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo; y) SINDIPROM - Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo; z) SPCVB - São Paulo Convention & Visitors Bureau; z1) SPTURIS - São Paulo Turismo S.A.; V - 1 (um) representante dos Conselhos Regionais de Turismo do Estado de São Paulo; VI - 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades, na qualidade de convidadas, sem direito a voto: a) ABAGA - Associação Brasileira de Alta Gastronomia; b) ABCR - Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovia; c) ABLA - Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis; d) ABRACCEF - Associação Brasileira dos Centros de Convenções e Feiras; e) ABRESI - Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo; f) ANPF - Associação Nacional de Preservação Ferroviária; g) APCTURIS - Associação Paulista dos Circuitos Turísticos; h) APRECESP - Associação das Prefeituras de Cidades Estância do Estado de São Paulo; i) ASSOCITUR - Associação dos Transportadores de Turistas, Industriários, Colegiais e Similares do Estado de São Paulo; j) CNTUR - Confederação Nacional de Turismo; k) FENACTUR - Federação Nacional de Turismo; l) SETPESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; m) SINDLOC/SP - Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de São Paulo; n) SINHORES/SP - Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo; o) UBRAFE - União Brasileira dos Promotores de Feiras. § 1º - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá obrigatoriamente em seus impedimentos, sendo que tanto o titular como seu suplente deverão integrar os quadros do órgão público ou entidade que representem. § 2º - O Presidente do Conselho será substituído em seus impedimentos pelo Coordenador de Turismo da Pasta. § 3º - Os titulares e suplentes serão indicados pelos Secretários de Estado em exercício ou, conforme o caso, pelos Dirigentes das entidades, que deverão apresentar cópias de seu estatuto social e ata da eleição. § 4º - O mandato dos membros do Conselho de que tratam os incisos III, IV e V deste artigo será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.670 de 01 de abril de 2010