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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010

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Art. 9º

Fica criado o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande, que abrange os municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Mairiporã e Nazaré Paulista, com área total de 3.297,01ha (três mil, duzentos e noventa e sete hectares e um are).

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 55.662 de 30 de março de 2010