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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010

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Art. 8º

A Floresta Estadual de Guarulhos será administrada pelo Instituto Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.788, de 17 de setembro de 2014 (art.1º) :"Artigo 8º - A Floresta Estadual de Guarulhos será administrada pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, da Secretaria do Meio Ambiente.". (NR)
Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 55.662 de 30 de março de 2010