Art. 8º
A Floresta Estadual de Guarulhos será administrada pelo Instituto Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.788, de 17 de setembro de 2014 (art.1º) :"Artigo 8º - A Floresta Estadual de Guarulhos será administrada pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, da Secretaria do Meio Ambiente.". (NR)