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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010

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Art. 7º

A Floresta Estadual de Guarulhos tem por objetivos:

I

fomentar atividades de manejo florestal e agroflorestal sustentáveis nas zonas rural e periurbana do município abrangido;

II

transferir tecnologia de produção desenvolvida pelo setor público, incentivar e valorizar as propriedades rurais com o adequado uso da terra, permitindo ao proprietário rural aprender a desenvolver novas possibilidades de retorno econômico com conservação ambiental;

III

fomentar o estabelecimento de pomares de sementes de espécies nativas, iniciando também a geração de alternativas de renda e aprendizado para a população periurbana de entorno sem acesso à terra;

IV

gerar pesquisas de produção e manejo florestal com espécies nativas de Mata Atlântica, enfocando o benefício de comunidades de entorno de unidades de conservação.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 55.662 de 30 de março de 2010