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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010

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Art. 6º

A área da Floresta Estadual de Guarulhos está definida no memorial descritivo do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 55.662 de 30 de março de 2010