Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área da Floresta Estadual de Guarulhos está definida no memorial descritivo do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.
A área da Floresta Estadual de Guarulhos está definida no memorial descritivo do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.