Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada a Floresta Estadual de Guarulhos, que abrange o município de Guarulhos, com área total de 92,20ha (noventa e dois hectares e vinte ares).