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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010

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Art. 5º

Fica criada a Floresta Estadual de Guarulhos, que abrange o município de Guarulhos, com área total de 92,20ha (noventa e dois hectares e vinte ares).

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 55.662 de 30 de março de 2010