Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área do Parque Estadual de Itaberaba está definida no memorial descritivo do Anexo I, e a área do Parque Estadual de Itapetinga está definida no memorial descritivo do Anexo II, que fazem parte integrante deste decreto.