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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010

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Art. 2º

A área do Parque Estadual de Itaberaba está definida no memorial descritivo do Anexo I, e a área do Parque Estadual de Itapetinga está definida no memorial descritivo do Anexo II, que fazem parte integrante deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 55.662 de 30 de março de 2010