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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010

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Art. 17

Cada unidade de conservação criada por este decreto contará com um Conselho Consultivo, a ser instituído conforme dispuser resolução do Secretário do Meio Ambiente.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 55.662 de 30 de março de 2010