Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Monumento Natural Estadual da Pedra Grande será administrado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.