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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010

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Art. 13

O Monumento Natural Estadual da Pedra Grande será administrado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 55.662 de 30 de março de 2010