Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12
A área da Pedra Grande, inserida nos limites do Monumento Natural Estadual da Pedra Grande, representada pelo memorial descritivo do Anexo V, com área total de 131,38ha (cento e trinta e um hectares e trinta e oito ares), deverá ser de posse e domínio públicos.