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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010

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Art. 11

O Monumento Natural Estadual da Pedra Grande tem por objetivo preservar os atributos bióticos, abióticos e cênicos do maciço da Pedra Grande.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 55.662 de 30 de março de 2010