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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.662 de 30 de março de 2010

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Art. 10

A área do Monumento Natural Estadual da Pedra Grande está definida no memorial descritivo do Anexo IV, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 55.662 de 30 de março de 2010