Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.620 de 24 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A execução do programa instituído por este decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos.
A execução do programa instituído por este decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos.