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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.620 de 24 de março de 2010

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Art. 2º

O programa instituído por este decreto consistirá na realização de cursos de educação nutricional e alimentação saudável voltados para os públicos infantil e adulto, incluídas as mães dos alunos referidos no parágrafo único do artigo 1º deste diploma, bem assim as comunidades de entorno dos respectivos estabelecimentos de ensino, tendo como objetivo, ainda, a formação de agentes multiplicadores.